Lei das 125cc, finalmente aprovada

Agosto 24, 2009 por admin  
Publicado em Artigos e Noticias

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FINALMENTE, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a “LEI DAS 125″, a qual irá permitir que todos os automobilistas possam conduzir motociclos até 125 cc e 15 cv, sem necessitar de mais algum exame de condução.

A Lei n.º 78/20009, publicada a 13 de Agosto 2009, em Diário da República e que entra imediatamente em vigor, procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de motociclos da subcategoria A1 na carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

Esta disposição aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Para os titulares de carta de condução, mas com menos de 25 anos, é necessário a realização e aprovação de um exame pratico.

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